Por atraso, é preciso ter pelo menos duas mensalidades em aberto, uma notificação comprovada e 10 dias para pagar. Durante internação, a lei protege o titular. E mesmo quando o plano coletivo é encerrado, quem está em tratamento tem garantia de continuidade.
Falar no WhatsAppAtendimento online para o Brasil inteiro, você não precisa morar em São Paulo. Segunda a sexta, das 9h às 18h. A conversa é confidencial.
Você atrasou um boleto e o plano de saúde foi cancelado sem aviso.
Por atraso, a regra exige no mínimo duas mensalidades em aberto e uma notificação comprovada, com 10 dias para pagar.
Chegou uma carta dizendo que o plano coletivo vai ser encerrado.
A operadora pode encerrar o coletivo depois de 12 meses, com aviso de 60 dias. Mas quem está em tratamento tem proteção.
Você foi marcar uma consulta e descobriu que estava sem plano.
Cancelamento sem notificação válida não se sustenta. Descobrir na recepção é justamente o que a regra quer evitar.
O cancelamento veio no meio do tratamento.
O STJ garante a continuidade do tratamento até a alta, desde que a mensalidade seja paga, mesmo quando o coletivo é encerrado.
Você pagou em atraso, mas pagou, e mesmo assim cancelaram.
Atraso já pago não conta como falta de pagamento para cancelar o plano de saúde.
O aviso chegou por uma mensagem que você nem viu.
A notificação precisa ser comprovada. Mensagem de aplicativo, por exemplo, só vale com resposta sua.
Repare no que essas situações têm em comum. O cancelamento vem rápido, sem explicação, e conta que você vai simplesmente procurar outro plano. Só que cancelar um plano de saúde tem passo a passo, e quando ele não é seguido, a conta muda.
Se você não chamar ninguém hoje, leve pelo menos isto daqui.
A carta, o e-mail ou a mensagem, e a data em que chegou. É dela que contam os 10 dias para pagar. Se não houve notificação nenhuma, anote isso também: é uma informação central.
Todos os boletos pagos, inclusive os que foram pagos com atraso. É com eles que se conta quantas mensalidades estavam em aberto de verdade, e atraso já pago não entra nessa conta.
Relatório médico e a agenda do tratamento. São eles que sustentam o pedido de continuidade. E, nesse caso, continue pagando a mensalidade: a proteção depende disso.
É o cancelamento que mais preocupa, e também o que tem mais proteção.
No plano individual e familiar, a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98, art. 13) proíbe suspender ou cancelar o contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.
No plano coletivo, a operadora pode encerrar o contrato depois de 12 meses, com aviso de 60 dias. Mas o STJ fixou, no Tema 1.082, que mesmo nesse caso a operadora precisa garantir a continuidade dos cuidados de quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência ou a integridade física, até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga.
Esse entendimento já transitou em julgado. Não é tese em discussão: é regra aplicada pelos tribunais.
Se o cancelamento veio com um tratamento em andamento, continue pagando a mensalidade e reúna os relatórios médicos. A continuidade depende disso.
"Atrasei um boleto, então perdi o plano."
Pela RN 593 da ANS, é preciso ter no mínimo duas mensalidades em aberto, receber uma notificação comprovada e ter 10 dias para pagar.
"Plano coletivo pode ser cancelado a qualquer hora."
A operadora só pode encerrar o coletivo depois de 12 meses de contrato, com aviso de 60 dias. E quem está em tratamento tem garantia de continuidade até a alta.
"Me avisaram por mensagem, então valeu."
A notificação precisa ser comprovada. Mensagem de aplicativo só vale com resposta sua, e e-mail precisa de confirmação de leitura.
"Cancelado é cancelado, não tem volta."
Cancelamento que não seguiu a regra pode ser discutido, inclusive com pedido para restabelecer o plano. Depende de como ele aconteceu.
Nada disso é obrigatório para falar com a equipe. Se você não tiver nenhum papel agora, a conversa acontece do mesmo jeito. Ter em mãos só acelera.
Segurança, em poucas linhas. Documento com foto e comprovante de residência são pedidos só na hora de assinar a procuração e o contrato, nunca no primeiro contato. Ninguém daqui pede a senha do aplicativo do plano, código de SMS ou WhatsApp, número de cartão, nem transferência para conta pessoal. Na dúvida, confira o registro: OAB/SP 255.482.
Do seu jeito, com as suas palavras. Pode ser por áudio, pode começar pelo meio. Ninguém aqui espera que você entenda de contrato.
Vão aparecer perguntas sobre o tipo do plano, as datas e o que o plano de saúde respondeu. É aqui que costuma aparecer o detalhe que muda a leitura do caso.
Toda análise passa por ela. E a resposta é honesta, inclusive quando o reajuste está dentro da regra. Aqui ninguém promete milagre.
A Dra. Aline Sartori é advogada há 17 anos, inscrita na OAB/SP sob o número 255.482, e responde pela AS Sociedade de Advogados, em Santo André, São Paulo.
Na saúde, o trabalho dela tem um lado: o de quem paga o plano e o de quem precisa dele. Este canal não atende operadora de plano de saúde.
Quem acompanha o Descomplica o Direito Saúde conhece o método. Pegar o boleto, fazer a conta na frente de quem assiste e mostrar que o jogo é desequilibrado, mas tem regra. Você não precisa entender de contrato. Para isso, a equipe está aqui.
O Julio Vitor Sartori é assistente jurídico e cuida do atendimento: é com ele que você fala enquanto o caso está sendo entendido, e é ele quem garante que ninguém fique sem resposta.
Cada caso é lido antes de qualquer proposta. E a conversa começa pelo que aconteceu com você, nunca pela papelada.
Atendimento online para todo o Brasil, por WhatsApp. Presencial em Santo André para quem preferir. E se você quiser conversar por vídeo antes de decidir, é só pedir: o rosto que você vê aqui é o mesmo que vai te atender.
Com um boleto só, não. Pela RN 593 da ANS, é preciso ter no mínimo duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, receber uma notificação comprovada e ter 10 dias para pagar.
De forma comprovada: e-mail com confirmação de leitura, mensagem de aplicativo com resposta sua, ligação gravada com confirmação dos seus dados ou carta com aviso de recebimento.
Não. Mensalidade paga com atraso não entra na conta das mensalidades em aberto para cancelar o plano.
No plano individual e familiar, a lei proíbe suspender ou cancelar o contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.
Pelo Tema 1.082 do STJ, quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência ou a integridade física tem direito à continuidade até a alta, desde que pague a mensalidade.
Pode, depois de 12 meses de contrato e com aviso prévio de 60 dias. A proteção de quem está em tratamento continua valendo mesmo assim.
Quando o cancelamento não seguiu a regra, é possível discutir, inclusive com pedido para restabelecer o plano. Depende de como ele aconteceu, e é o que a equipe olha primeiro.
A portabilidade de carências permite trocar de plano sem recomeçar a carência, com regras próprias. Quando o plano é encerrado, há situações especiais. A equipe olha qual é o seu caso.
A forma de trabalho e os valores, a equipe explica direitinho no seu caso, sem surpresa e sem letra miúda. Mandar mensagem não gera compromisso nenhum.
Sim, online, para o Brasil inteiro, por WhatsApp. Quem é da região de Santo André e preferir presencial também é atendido no escritório.
Ninguém aqui vai te apressar por apressar. Mas no cancelamento há três relógios.
Os 10 dias para pagar contam a partir da notificação. Se ela acabou de chegar, ainda pode dar tempo de regularizar e evitar o cancelamento.
Quando existe tratamento em andamento, a continuidade precisa ser pedida rápido. É para isso que existe a liminar, uma decisão dada enquanto o processo corre.
A mensagem de aviso é apagada, a carta se perde e o comprovante de pagamento fica só no aplicativo do banco. O que hoje está fácil de juntar, depois não está.
Se o aviso de cancelamento chegou nos últimos dias, vale conversar antes que o prazo acabe.
Você não precisa saber qual regra se aplica ao seu caso. É só contar o que aconteceu e, quando tiver, mandar a notificação e os comprovantes de pagamento.
E se o cancelamento seguiu a regra, você vai ouvir isso também.
Falar no WhatsAppSegunda a sexta, das 9h às 18h. Fora desse horário a mensagem fica registrada e a equipe retoma no próximo dia útil.